Estágio Probatório
DECRETO Nº 146/2018, em 02 de Outubro de 2018.
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA.
O PREFEITO DE MORRO DA FUMAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 IX, XII, da Lei Orgânica do Município corroborado com o art. 35 §1º do Estatuto dos Servidores Públicos;
Tutorial para realização da Avaliação de Estagio Probatório
1 – Leia com atenção as descrições dos fatores/itens contidos no formulário, fls. 1 e 2;
2 – Não rasure o formulário, evitando assim a dupla interpretação, o que poderá anular a avaliação;
3 – Não deixe nenhum item sem preenchimento.
4 – Indique apenas uma alternativa em cada item avaliado.
5 – Calcule a pontuação obtida e preencha o campo destinado a ela, ao final das fls. 2. A pontuação de cada item se encontra ao final das instruções básicas de preenchimento, às fls. 1, do formulário;
6 – É obrigatório preencher o campo destinado à Descrição das atividades do servidor. Neste campo, devem ser descritas apenas as atividades desempenhadas pelo servidor, no período avaliado, e em nenhuma hipótese dever ser utilizado para críticas ou elogios.
7 – Se necessário, indique no campo destinado ao acompanhamento do servidor, fls. 3 do formulário, os fatos ou situações que influenciaram diretamente na avaliação, não sendo obrigatório o preenchimento deste campo.
8 – Ao concluir a avaliação, a chefia imediata, bem como os demais membros da comissão, deverão assinar e datar o formulário nos campos destinados para essa finalidade, respeitando a ordem das assinaturas, sempre atentos para evitar erros.
9 – Nos formulários de Avaliação Especial de Estágio Probatório (última avaliação), é obrigatória a manifestação do Titular da Pasta (Secretário), bem como a sua assinatura, carimbo e data, o que deverá ser feito antes da ciência do servidor avaliado.
Atenção!
O preenchimento incorreto ou incompleto dos formulários resulta em novas impressões, gerando gastos desnecessários para o município, estando, ainda, em desacordo com o inciso IX, do artigo 202, da Lei nº 4.928/1992 (Estatuto):
“Art. 202. São deveres do servidor:
(…)
IX. zelar pela economia do material sob sua guarda e utilização e pela conservação do patrimônio público”.
(…)”
Contamos com a colaboração e atenção de todos os envolvidos na realização das avaliações de Estágio Probatório, por se tratar de uma ação que reflete na vida funcional do servidor avaliado e de todos os colegas envolvidos no mesmo processo de trabalho!
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-160-2018-membros-da-comissão-estágio-probatório-prédio_-fumaf-e-infraestrutura
- 27/11/2018 - TUTORIAL
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-148-2018-membros-da-comissão-estágio-probatório-educação
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-150-2018-membros-da-comissão-estágio-probatório-MOTORISTAS-E-OPERADOR-DE-MÁQUINAS
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-146-2018-estágio-probatório
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-146-ANEXO-DECRETO-ESTÁGIO-PROBATÓRIO
- 27/11/2018 - DECRETO-Nº-149-2018-membros-da-comissão-estágio-probatório-saúde-e-desenvolvimento
É importante saber
Como solicitar?
Pela Internet
Estágio Probatório
https://www.morrodafumaca.sc.gov.br/portalcidadao/index/detalhes/codMapaItem/12887/codServico/2847
DECRETO Nº 146/2018, em 02 de Outubro de 2018. REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA. O PREFEITO DE MORRO DA FUMAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 IX, XII, da Lei Orgânica do Município corroborado com o art. 35 §1º do Estatuto dos Servidores Públicos
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos