Estágio Probatório

DECRETO Nº 146/2018, em 02 de Outubro de 2018.

 REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA.

 O PREFEITO DE MORRO DA FUMAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 IX, XII, da Lei Orgânica do Município corroborado com o art. 35 §1º do Estatuto dos Servidores Públicos;

 

Tutorial para realização da Avaliação de Estagio Probatório

 

1 – Leia com atenção as descrições dos fatores/itens contidos no formulário, fls. 1 e 2;

2 – Não rasure o formulário, evitando assim a dupla interpretação, o que poderá anular a avaliação;

3 – Não deixe nenhum item sem preenchimento.

4 – Indique apenas uma alternativa em cada item avaliado.

5 – Calcule a pontuação obtida e preencha o campo destinado a ela, ao final das fls. 2. A pontuação de cada item se encontra ao final das instruções básicas de preenchimento, às fls. 1, do formulário;

6 –  É obrigatório preencher o campo destinado à Descrição das atividades do servidor. Neste campo, devem ser descritas apenas as atividades desempenhadas pelo servidor, no período avaliado, e em nenhuma hipótese dever ser utilizado para críticas ou elogios.

7 – Se necessário, indique no campo destinado ao acompanhamento do servidor, fls. 3 do formulário, os fatos ou situações que influenciaram diretamente na avaliação, não sendo obrigatório o preenchimento deste campo.

8 – Ao concluir a avaliação, a chefia imediata, bem como os demais membros da comissão, deverão assinar e datar o formulário nos campos destinados para essa finalidade, respeitando a ordem das assinaturas, sempre atentos para evitar erros.

9 – Nos formulários de Avaliação Especial de Estágio Probatório (última avaliação), é obrigatória a manifestação do Titular da Pasta (Secretário), bem como a sua assinatura, carimbo e data, o que deverá ser feito antes da ciência do servidor avaliado.

Atenção!

O preenchimento incorreto ou incompleto dos formulários resulta em novas impressões, gerando gastos desnecessários para o município, estando, ainda, em desacordo com o inciso IX, do artigo 202, da Lei nº 4.928/1992 (Estatuto):

“Art. 202. São deveres do servidor:

(…)

IX. zelar pela economia do material sob sua guarda e utilização e pela conservação do patrimônio público”.

(…)”

Contamos com a colaboração e atenção de todos os envolvidos na realização das avaliações de Estágio Probatório, por se tratar de uma ação que reflete na vida funcional do servidor avaliado e de todos os colegas envolvidos no mesmo processo de trabalho! 

 


É importante saber
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos