Governo de Morro da Fumaça busca assegurar judicialmente o direito constitucional de reajuste anual aos servidores
O Governo de Morro da Fumaça encaminhou para a 2ª Vara da Comarca de Urussanga, pedido para que o Juiz analise a possibilidade de não adotar medidas que punam o Poder Executivo e Legislativo pela aprovação do reajuste aos servidores públicos em 2021.
Aprovado, o aumento não foi repassado aos trabalhadores, já que a Administração Municipal pede que o juiz autorize este que é um reajuste assegurado constitucionalmente. O aumento foi autorizado através da Lei Complementar nº 136/2021, de autoria do Executivo e aprovada pelos vereadores.
Porém, a Lei Complementar nº 173/2021, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), veda, no artigo 8.º, I, a concessão de qualquer tipo de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos. Todavia, a norma causa dúvidas em diversos aspectos, como os conceitos e diferenças entre reajuste e revisão, por exemplo, ou sobre conflitos com outras normas e até mesmo com a Constituição.
Alguns municípios catarinenses, inclusive, já conseguiram reverter esta situação na justiça e puderam manter o reajuste aos servidores.