PROTOCOLO
Acessibilidade | Alvarás, Certidões e Licenças | Cidadania | Impostos e Taxas
Abertura e Consultas de Processos
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DECRETO Nº 146/2018, em 02 de Outubro de 2018. REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA. O PREFEITO DE MORRO DA FUMAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 IX, XII, da Lei Orgânica do Município corroborado com o art. 35 §1º do Estatuto dos Servidores Públicos; Tutorial para realização da Avaliação de Estagio Probatório 1 – Leia com atenção as descrições dos fatores/itens contidos no formulário, fls. 1 e 2; 2 – Não rasure o formulário, evitando assim a dupla interpretação, o que poderá anular a avaliação; 3 – Não deixe nenhum item sem preenchimento. 4 – Indique apenas uma alternativa em cada item avaliado. 5 – Calcule a pontuação obtida e preencha o campo destinado a ela, ao final das fls. 2. A pontuação de cada item se encontra ao final das instruções básicas de preenchimento, às fls. 1, do formulário; 6 – É obrigatório preencher o campo destinado à Descrição das atividades do servidor. Neste campo, devem ser descritas apenas as atividades desempenhadas pelo servidor, no período avaliado, e em nenhuma hipótese dever ser utilizado para críticas ou elogios. 7 – Se necessário, indique no campo destinado ao acompanhamento do servidor, fls. 3 do formulário, os fatos ou situações que influenciaram diretamente na avaliação, não sendo obrigatório o preenchimento deste campo. 8 – Ao concluir a avaliação, a chefia imediata, bem como os demais membros da comissão, deverão assinar e datar o formulário nos campos destinados para essa finalidade, respeitando a ordem das assinaturas, sempre atentos para evitar erros. 9 – Nos formulários de Avaliação Especial de Estágio Probatório (última avaliação), é obrigatória a manifestação do Titular da Pasta (Secretário), bem como a sua assinatura, carimbo e data, o que deverá ser feito antes da ciência do servidor avaliado. Atenção! O preenchimento incorreto ou incompleto dos formulários resulta em novas impressões, gerando gastos desnecessários para o município, estando, ainda, em desacordo com o inciso IX, do artigo 202, da Lei nº 4.928/1992 (Estatuto): “Art. 202. São deveres do servidor: (...) IX. zelar pela economia do material sob sua guarda e utilização e pela conservação do patrimônio público”. (...)” Contamos com a colaboração e atenção de todos os envolvidos na realização das avaliações de Estágio Probatório, por se tratar de uma ação que reflete na vida funcional do servidor avaliado e de todos os colegas envolvidos no mesmo processo de trabalho!
Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios | Habitação | Impostos e Taxas Cidadão Web.
Empresas e Negócios Escrita Fiscal.
Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios | Habitação | Impostos e Taxas | Regulação Urbana IPTU
Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios | Impostos e Taxas | Proteção e Defesa do Consumidor Emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios | Impostos e Taxas Sistema de Registro Integrado - REGIN. O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.
DECRETO Nº 146/2018, em 02 de Outubro de 2018. REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA. O PREFEITO DE MORRO DA FUMAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 IX, XII, da Lei Orgânica do Município corroborado com o art. 35 §1º do Estatuto dos Servidores Públicos; Tutorial para realização da Avaliação de Estagio Probatório 1 – Leia com atenção as descrições dos fatores/itens contidos no formulário, fls. 1 e 2; 2 – Não rasure o formulário, evitando assim a dupla interpretação, o que poderá anular a avaliação; 3 – Não deixe nenhum item sem preenchimento. 4 – Indique apenas uma alternativa em cada item avaliado. 5 – Calcule a pontuação obtida e preencha o campo destinado a ela, ao final das fls. 2. A pontuação de cada item se encontra ao final das instruções básicas de preenchimento, às fls. 1, do formulário; 6 – É obrigatório preencher o campo destinado à Descrição das atividades do servidor. Neste campo, devem ser descritas apenas as atividades desempenhadas pelo servidor, no período avaliado, e em nenhuma hipótese dever ser utilizado para críticas ou elogios. 7 – Se necessário, indique no campo destinado ao acompanhamento do servidor, fls. 3 do formulário, os fatos ou situações que influenciaram diretamente na avaliação, não sendo obrigatório o preenchimento deste campo. 8 – Ao concluir a avaliação, a chefia imediata, bem como os demais membros da comissão, deverão assinar e datar o formulário nos campos destinados para essa finalidade, respeitando a ordem das assinaturas, sempre atentos para evitar erros. 9 – Nos formulários de Avaliação Especial de Estágio Probatório (última avaliação), é obrigatória a manifestação do Titular da Pasta (Secretário), bem como a sua assinatura, carimbo e data, o que deverá ser feito antes da ciência do servidor avaliado. Atenção! O preenchimento incorreto ou incompleto dos formulários resulta em novas impressões, gerando gastos desnecessários para o município, estando, ainda, em desacordo com o inciso IX, do artigo 202, da Lei nº 4.928/1992 (Estatuto): “Art. 202. São deveres do servidor: (...) IX. zelar pela economia do material sob sua guarda e utilização e pela conservação do patrimônio público”. (...)” Contamos com a colaboração e atenção de todos os envolvidos na realização das avaliações de Estágio Probatório, por se tratar de uma ação que reflete na vida funcional do servidor avaliado e de todos os colegas envolvidos no mesmo processo de trabalho!
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A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública
que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela,
como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos
com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
Poupe tempo sabendo como,
quando e onde Solicitar cada
Serviço Público!
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O que é Carta de Serviços?